Sempre nossos clientes me perguntam sobre isso, e a resposta para isso é SIM.
A dívida pode ser vendida sim, por lei. Contudo, você (consumidor) não é obrigado a pagar a essa terceira pessoa.
Vamos explicar.
A venda de dívidas ocorre quando um credor não consegue receber o valor de um devedor e, assim, repassa para uma empresa que compra essa dívida, isso porque o credor não quer “perder tempo” fazendo cobrança.
Porém, é obrigação da empresa que comprou a dívida informar o devedor (consumidor) que os valores em atraso estão sob sua responsabilidade e não mais com o antigo credor, ou seja, quem comprou tem que te avisar (notificar) que você deve a ele, e não mais ao outro.
Mas, mesmo ele te notificando, você não é obrigado a aceitar.
Mas você pode perguntar: Poxa! O que é que tem eu pagar para outra pessoa?
Tem muita coisa....
Primeiro, se for um banco que você deve, ao pagar para uma terceira pessoa, esse banco te coloca em uma lista de maus pagadores e durante muito tempo você não terá crédito algum com esse banco, mesmo pagando tudo. Absurdo não é!? E proibido também, mas.... sabemos que é assim que eles procedem.
Segundo, muitas empresas costumam abusar do direito de cobrança, expondo o devedor ao ridículo e alterando cláusulas contratuais, aumentando os juros, honorários de advogado e por ai vai...
Não sou obrigado a pagar honorários de advogado para a empresa de cobrança? Não! Somente em caso de ação judicial, se o juiz assim entender.
Como saber se a minha dívida foi realmente vendida?
Sempre solicite a prova da venda da dívida, que chamamos, no direito, de cessão de crédito. Principalmente porque existe muitos golpes por aí, e você precisa se certificar da informação.
A empresa que comprou a minha dívida pode negativar o meu nome?
Sim.
Já a empresa que era a credora antes não pode mais, porque ela vendeu a dívida e tem que retirar o seu nome imediatamente, sob pena de danos morais.
O prazo de 5 anos continua o mesmo?
Sim. A data da inclusão no SPC/SERASA e outros, não será contada a partir da compra da dívida e sim, da data de vencimento da dívida, desde o início.
Meu nome pode ser negativado mais de uma vez pela mesma dívida?
Não. Como dito acima, somente a empresa que comprou é que pode negativar o seu nome. Se tiver os dois, cabe danos morais.
As duas empresas podem me cobrar?
Não. Somente a empresa que comprou é que pode te cobrar, pois não é do seu interesse que ela vendesse essa dívida, principalmente para uma empresa que fica te importunando o tempo todo!
Posso entrar com danos morais pela venda da minha dívida?
Não, a maioria das decisões judiciais entendem que não caracteriza qualquer dano moral a venda da dívida. Mas, o devedor fica liberado para que efetue o pagamento diretamente ao antigo credor, não sendo obrigado a repeti-lo novamente ao cessionário.
A empresa que eu devo, não quer receber minha dívida. Como fazer?
Chama no processo! Infelizmente há muito essa prática, mas os juízes têm decidido que o credor principal é obrigado a aceitar o seu pagamento.
Mas mesmo assim eles não querem receber, e agora? Entrar com ação judicial para obriga-los a receber.
NUNCA SE ESQUEÇA!
Conheça o seu contrato e procure um advogado para te ajudar a resolver.
Por isso, leia sempre várias vezes e tire todas as suas dúvidas sobre ele. E, acima de tudo: quite sua dívida o quanto antes.