Determinações de acordo com a Lei do Covid-19 (LEI Nº 13.979/20 ) e a CLT.
1. Empresa é obrigada a liberar seus funcionários? Não, somente em casa de suspeita de contaminação do COVID-19, do qual o funcionário não sofrerá qualquer desconto.
2. A empresa deve adotar medida de segurança? Sim. A empresa é obrigada:
- Disponibilizar máscaras e luvas;
- Orientar os empregados para lavarem as mãos constantemente;
- Oferecer e orientar o uso de álcool gel;
- Orientar que não devem compartilhar itens de uso pessoal;
- Manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado;
- Não enviar o trabalhador para locais que haja suspeita dos COVID-19;
- Não permitir aglomeração de pessoas no local.
3. A empresa pode pedir o home office? Sim, com acordo entre a empresa e o trabalhador, inclusive é a recomendação mais segura, uma vez que a Lei do COVID-19 determina o isolamento a fim de proliferação. (CLT art. 75-C)
4. Se houver quarentena com isolamento oficial, deve abonar a liberação dos funcionários? Sim, não pode haver qualquer desconto para o trabalhador.
5. Se funcionário pegar o COVID-19 na empresa pode ser considerado doença de trabalho? Não tem lei a esse respeito ainda. Lembrando que doença de trabalho é aquela relacionado a atividade.
6. Meu funcionário pegou vírus, tenho que divulgar seus dados ao ministério da saúde? Não, você precisa informar ao órgão a suspeita, mas os dados pessoais não, sob pena de danos morais por exposição indevida.
7. Posso exigir atestado médico dos funcionários para comprovar o vírus? Sim.
9. Posso dar férias coletivas nesse momento? Sim, (art. 139 da CTLT) mas deve ser de no mínimo 10 dias e com comunicação ao Ministério do Trabalho, com antecedência.
10. Posso usar o banco de horas do funcionário? Sim, desde que comum acordo e que o saldo do banco de horas esteja positivo. Não pode ter banco negativo para pagar depois. Mas, se for decretado estado de emergência, não poderá haver desconto do banco de horas, eis que a falta é justificada.
Finalizando, mantenha contato com seu advogado e tenha acesso ao seu processo, além de sempre buscar meios de resolver os conflitos judiciais da melhor maneira possível (há muitas soluções boas fora da justiça).
A culpa é do advogado? Veja aqui.