O abandono afetivo ocorre quando qualquer dos genitores deixa de dar o apoio afetivo, moral, material ou psicológico que o filho precisa para sua formação.
Como o próprio nome diz, no abandono afetivo inverso as partes trocam de lugar, deixando o(s) filho(s) de dar o cuidado que o(s) pai(s) precisa(m).
Como determinado pelo artigo 229, da Constituição Federal, os filhos maiores têm o dever e ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A palavra “afetivo” é utilizado pelo termo jurídico no sentido objetivo, ou seja, se refere ao dever de cuidado e amparo, e não ao sentimento.
A jurisprudência dos Tribunais vem se fortalecendo no sentido de que o abandono afetivo gera o direito à indenização.
Fizemos um outro post, sobre a Reforma da Previdência.
No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do "disse e não me disse" ou do "um amigo me disse", pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!
Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.