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Abandono Afetivo Inverso - Dever de Cuidado com os Pais

O abandono afetivo ocorre quando qualquer dos genitores deixa de dar o apoio afetivo, moral, material ou psicológico que o filho precisa para sua formação. 

Como o próprio nome diz, no abandono afetivo inverso as partes trocam de lugar, deixando o(s) filho(s) de dar o cuidado que o(s) pai(s) precisa(m).

Como determinado pelo artigo 229, da Constituição Federal, os filhos maiores têm o dever e ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 

A palavra “afetivo” é utilizado pelo termo jurídico no sentido objetivo, ou seja, se refere ao dever de cuidado e amparo, e não ao sentimento. 

A jurisprudência dos Tribunais vem se fortalecendo no sentido de que o abandono afetivo gera o direito à indenização.

Fizemos um outro post, sobre a Reforma da Previdência.

No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do "disse e não me disse" ou do "um amigo me disse", pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!

Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.

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