por Suellen Passos
4 min de leitura
Sair de casa é abandono de lar?

O abandono de lar é uma questão que preocupa muitos casais que estão passando por um divórcio, pois é um tema complicado no direito de família. Se um cônjuge deixa o lar, é comum temer que isso leve à perda de direitos sobre os bens do casal. Essa preocupação é alimentada pelo mito de que sair de casa é sinônimo de abandono de lar.

Sim, é um mito! Sair de casa não é abandono de lar.

O abandono de lar, também conhecido como abandono de família, é uma ferida profunda que marca a história da humanidade há séculos. Antigamente, essa prática era ainda mais comum e, para combatê-la, leis foram criadas com o objetivo de punir quem abandonava seus familiares.

O QUE É REALMENTE É UM ABANDONO DE LAR?

O abandono do lar é quando um cônjuge deixa o lar por mais de 2 (dois) anos, sem justificativa válida e sem intenção de voltar, ou seja, a pessoa precisa "sumir" por mais de 2 anos sem deixar vestígios.

Muitas pessoas confundem essa situação com o divórcio, acreditando que ao sair de casa estão automaticamente abandonando o lar. No entanto, o abandono de lar não é o mesmo que uma saída durante o processo de divórcio. Se a pessoa sai de casa com a intenção de ter contato com os filhos, pagar pensão ou dividir o patrimônio, essa saída não configura abandono de lar.

Ficou claro? Para ser considerado abandono de lar, a pessoa precisa "desaparecer" por mais de 2 anos.

O QUE A PESSOA PERDE CASO ABANDONE O LAR?

A pessoa que abandona o lar somente perde o direito de um único imóvel que tenha até 250m² (não é qualquer imóvel, ele precisa ter até 250m²) caso o cônjuge que ficou continue morando no imóvel.

Considere a seguinte situação: Maria e João estavam casados, mas a convivência entre eles ficou insuportável. João decidiu sair de casa e arranjou outro lugar para morar. Maria continuou vivendo no imóvel do casal, uma casa na cidade de 200m². Após dois anos, João ainda não voltou e não apresentou uma justificativa válida para sua ausência. Maria, que permaneceu na casa, pode então pedir na justiça o direito exclusivo sobre esse imóvel. Vale ressaltar que isso se aplica apenas a essa casa. João ainda mantém seus direitos sobre outros bens adquiridos durante o casamento.

Este exemplo mostra que o abandono de lar pode levar à perda de um único imóvel para o cônjuge que sai, mas não afeta outros bens do casal.

QUANTO TEMPO É CONSIDERADO ABANDONO DE LAR?

É considerado abandono de lar quando o cônjuge sai de casa, sem motivo, e fica mais de 2 anos sem a intenção de voltar.

O QUE CARACTERIZA O ABANDONO DE LAR:

Alguns requisitos para te ajudar a te entender melhor:

  • A pessoa deve ter saído de casa por vontade própria, sem ser expulsa ou forçada a sair, ou seja, ela saiu porque quis.
  • O cônjuge que ficou no imóvel do casal deve ter a sua posse do imóvel por 2 (dois) anos, sem qualquer oposição, ou seja, o cônjuge que abandonou o lar não pediu a casa, por exemplo.
  • O imóvel tem que ser urbano e de até 250m².
  • O imóvel deve ser utilização para fins de moradia própria e/ou familiar.

O QUE NÃO SE CARACTERIZA O ABANDONO DO LAR:

  • Caso haja expulsão do cônjuge, não ocorre o abandono de lar.
  • Os cônjuges decidam juntos que um deixe o imóvel que reside, não está configurado o abandono, porque houve acordo entre as partes.
  • Se um dos cônjuges deixar o lar por várias vezes, e nenhuma delas, por período superior a 2 (dois) ano não se caracteriza o abandono devido ser um requisito o tempo ininterrupto.

COMO PROVAR O ABANDONO DO LAR?

  • Registros de Comunicação: Guardar e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra comunicação onde o cônjuge ausente expressa sua intenção de não retornar ou mostra que não está presente.
  • Declarações de Testemunhas: Pessoas que podem testemunhar sobre a ausência prolongada e voluntária do cônjuge, como vizinhos, amigos ou familiares.
  • Contas e Correspondências: Mostrar que o cônjuge ausente estabeleceu residência em outro lugar, como contas de serviços públicos, correspondências ou contratos de aluguel em seu nome, separados do lar conjugal.
  • Declarações Públicas: Provas de que o cônjuge deixou o lar por vontade própria, como posts em redes sociais ou declarações em outros contextos que possam indicar sua intenção de abandonar o lar.
  • Documentação de Tentativas de Contato: Guardar registros de tentativas de contactar o cônjuge ausente e resolver a situação, mostrando que houve esforço para manter o casamento ou a parceria.
  • Respostas Legais: Se houve alguma ação iniciada pelo cônjuge que permaneceu (como pedidos de separação ou divórcio) e o outro não respondeu ou contestou, isso pode ser usado como parte da evidência do abandono.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UMA PESSOA QUE ABANDONA O LAR?

A pessoa que abandona o lar mantém seus direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, a menos que haja um acordo judicial ou acordos pré-nupciais que estipulem o contrário.

  • Abandonar o lar não elimina automaticamente os direitos parentais. A pessoa ainda tem direitos e responsabilidades em relação aos filhos, incluindo direito a visitação, a menos que o tribunal determine que isso não é no melhor interesse da criança.
  • A pessoa que abandona o lar ainda é responsável por dívidas conjuntas ou outras obrigações financeiras assumidas durante o casamento.

O QUE FAZER EM CASO DE ABANDONO DE LAR OU COMO REGISTRAR O ABANDONO DE LAR?

  • Consultar um Advogado: O primeiro passo é procurar aconselhamento jurídico de um advogado especializado em direito de família. Nós oferecemos orientações específicas no seu caso e ajudamos com o planejamento jurídico da situação..
  • Documentar o Abandono: Mantenha registros de todas as comunicações e tentativas de contato com o cônjuge que abandonou o lar. Anote datas, horários e o conteúdo de todas as comunicações. Isso pode incluir mensagens de texto, e-mails e chamadas telefônicas.
  • Proteger Finanças e Propriedades: Se você tiver contas bancárias conjuntas ou outras propriedades compartilhadas, considere medidas para proteger seus interesses financeiros. Isso pode incluir o fechamento de contas conjuntas ou a notificação aos credores sobre a situação.
  • Avaliar Custódia dos Filhos: Se houver filhos envolvidos, é crucial considerar suas necessidades. Determine arranjos de custódia temporária e suporte à criança.
  • Petição para Divórcio: Iniciar um processo de divórcio para incluir a discussão sobre a divisão de bens, pensão alimentícia e outros assuntos legais relacionados.
  • Requerer Usucapião Familiar, se aplicável: Se você continuar morando no imóvel familiar e atender aos critérios específicos (como o imóvel ser de até 250m² e usado como residência), após dois anos você pode solicitar a usucapião familiar para se tornar o único proprietário do imóvel.

O QUE É USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR?

Você sabia que existe um tipo de usucapião quando há o abandono de lar? Ela é também conhecida como usucapião familiar, que é um tipo específico de usucapião que pode ser aplicado em situações em que um cônjuge abandona o lar conjugal, deixando o outro cônjuge na posse exclusiva do imóvel por um período superior de 2 anos, como explicaremos no decorrer de todo esse artigo.

ABANDONO DE LAR É CRIME?

Não, o abandono de lar pela esposa ou pelo marido, não é considerado um crime.

Porém, o abandono de lar com filho menor pode ser relevante em situações de abandono do dever de assistência, que é crime. O artigo 244 do Código Penal define como crime o abandono material, que ocorre quando uma pessoa deixa de prover a subsistência do cônjuge, ou filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, sem justa causa, e havendo possibilidade de fazê-lo.

Nesse contexto, o abandono material pode levar a penalidades criminais.

Espero ter te ajudado com suas dúvidas! 😉

Meu objetivo com este conteúdo é ajudar você a entender melhor seus direitos em caso de divórcio, especialmente no que diz respeito ao abandono de lar. Meu nome é Suellen Passos, sou advogada especializada em Direito de Família, com 16 anos de experiência. As informações que compartilho aqui são baseadas em processos judiciais e decisões reais, sempre fundamentadas na lei.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.