O abandono de lar é uma questão que preocupa muitos casais que estão passando por um divórcio, pois é um tema complicado no direito de família. Se um cônjuge deixa o lar, é comum temer que isso leve à perda de direitos sobre os bens do casal. Essa preocupação é alimentada pelo mito de que sair de casa é sinônimo de abandono de lar.
Sim, é um mito! Sair de casa não é abandono de lar.
O abandono de lar, também conhecido como abandono de família, é uma ferida profunda que marca a história da humanidade há séculos. Antigamente, essa prática era ainda mais comum e, para combatê-la, leis foram criadas com o objetivo de punir quem abandonava seus familiares.
O QUE É REALMENTE É UM ABANDONO DE LAR?
O abandono do lar é quando um cônjuge deixa o lar por mais de 2 (dois) anos, sem justificativa válida e sem intenção de voltar, ou seja, a pessoa precisa "sumir" por mais de 2 anos sem deixar vestígios.
Muitas pessoas confundem essa situação com o divórcio, acreditando que ao sair de casa estão automaticamente abandonando o lar. No entanto, o abandono de lar não é o mesmo que uma saída durante o processo de divórcio. Se a pessoa sai de casa com a intenção de ter contato com os filhos, pagar pensão ou dividir o patrimônio, essa saída não configura abandono de lar.
Ficou claro? Para ser considerado abandono de lar, a pessoa precisa "desaparecer" por mais de 2 anos.
O QUE A PESSOA PERDE CASO ABANDONE O LAR?
A pessoa que abandona o lar somente perde o direito de um único imóvel que tenha até 250m² (não é qualquer imóvel, ele precisa ter até 250m²) caso o cônjuge que ficou continue morando no imóvel.
Considere a seguinte situação: Maria e João estavam casados, mas a convivência entre eles ficou insuportável. João decidiu sair de casa e arranjou outro lugar para morar. Maria continuou vivendo no imóvel do casal, uma casa na cidade de 200m². Após dois anos, João ainda não voltou e não apresentou uma justificativa válida para sua ausência. Maria, que permaneceu na casa, pode então pedir na justiça o direito exclusivo sobre esse imóvel. Vale ressaltar que isso se aplica apenas a essa casa. João ainda mantém seus direitos sobre outros bens adquiridos durante o casamento.
Este exemplo mostra que o abandono de lar pode levar à perda de um único imóvel para o cônjuge que sai, mas não afeta outros bens do casal.
QUANTO TEMPO É CONSIDERADO ABANDONO DE LAR?
É considerado abandono de lar quando o cônjuge sai de casa, sem motivo, e fica mais de 2 anos sem a intenção de voltar.
O QUE CARACTERIZA O ABANDONO DE LAR:
Alguns requisitos para te ajudar a te entender melhor:
O QUE NÃO SE CARACTERIZA O ABANDONO DO LAR:
COMO PROVAR O ABANDONO DO LAR?
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UMA PESSOA QUE ABANDONA O LAR?
A pessoa que abandona o lar mantém seus direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, a menos que haja um acordo judicial ou acordos pré-nupciais que estipulem o contrário.
O QUE FAZER EM CASO DE ABANDONO DE LAR OU COMO REGISTRAR O ABANDONO DE LAR?
O QUE É USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR?
Você sabia que existe um tipo de usucapião quando há o abandono de lar? Ela é também conhecida como usucapião familiar, que é um tipo específico de usucapião que pode ser aplicado em situações em que um cônjuge abandona o lar conjugal, deixando o outro cônjuge na posse exclusiva do imóvel por um período superior de 2 anos, como explicaremos no decorrer de todo esse artigo.
ABANDONO DE LAR É CRIME?
Não, o abandono de lar pela esposa ou pelo marido, não é considerado um crime.
Porém, o abandono de lar com filho menor pode ser relevante em situações de abandono do dever de assistência, que é crime. O artigo 244 do Código Penal define como crime o abandono material, que ocorre quando uma pessoa deixa de prover a subsistência do cônjuge, ou filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, sem justa causa, e havendo possibilidade de fazê-lo.
Nesse contexto, o abandono material pode levar a penalidades criminais.
Espero ter te ajudado com suas dúvidas! 😉
Meu objetivo com este conteúdo é ajudar você a entender melhor seus direitos em caso de divórcio, especialmente no que diz respeito ao abandono de lar. Meu nome é Suellen Passos, sou advogada especializada em Direito de Família, com 16 anos de experiência. As informações que compartilho aqui são baseadas em processos judiciais e decisões reais, sempre fundamentadas na lei.