Quando você perde alguma coisa, você não deixa de ser dono, pelo contrário, a coisa ainda lhe pertence.
Assim, se alguém achar essa coisa que você perdeu, tem que te devolver.
Se não devolver, pode ser enquadrado como crime de "apropriação de coisa achada".
A pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Ah... e se você esquecer o seu celular na casa do coleguinha, e alguém pegar?
Nesse caso, é furto! Pena muito maior na lei.
E... para finalizar. Você que achou a coisa perdida pode pedir uma indenização de até 5% do valor da coisa.
Sabia disso?
Sabe quando as pessoas perdem bichinho de estimação e pagam recompensa por isso? Pois é... a lei garante essa recompensa.
No direito é cada coisa né!? Gostou dessa dica?