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Achado não é roubado. Será!?

Quando você perde alguma coisa, você não deixa de ser dono, pelo contrário, a coisa ainda lhe pertence.

Assim, se alguém achar essa coisa que você perdeu, tem que te devolver.

Se não devolver, pode ser enquadrado como crime de "apropriação de coisa achada".

A pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Ah... e se você esquecer o seu celular na casa do coleguinha, e alguém pegar?

Nesse caso, é furto! Pena muito maior na lei.

E... para finalizar. Você que achou a coisa perdida pode pedir uma indenização de até 5% do valor da coisa.

Sabia disso?

Sabe quando as pessoas perdem bichinho de estimação e pagam recompensa por isso? Pois é... a lei garante essa recompensa.

No direito é cada coisa né!? Gostou dessa dica?

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