Saiba tudo sobre a nova modalidade de contratação, denominada CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.
Já começa a valer ano que vem em 01/01/2020.
O benefício é para quem nunca trabalhou de carteira assinada, ou seja, é para o primeiro emprego em CTPS.
Veja as determinações legais de forma bem resumida.
- A idade é somente de 18 a 29 anos;
- Não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência;
- O salário deve ser limitado a R$ 1.497,00 (1,5 salário mínimo);
- Terá duração máxima de 24 meses (2 anos);
- Tem os mesmos direitos trabalhistas, com algumas alterações:
- Pode receber 13º, Férias e 1/3 de Férias durante o decorrer do contrato, de forma antecipada;
- O FGTS será apenas de 2%;
- 40% de multa FGTS é em 20%;
- Não tem a indenização por rescisão antecipada do contrato (art. 479 da CLT);
Vantagem para o trabalhador:
- Receberão, prioritariamente, ações de qualificação profissional;
- Oportunidade do 1º emprego, uma vez que a empresa não terá muito custo com a contratação e, com isso, quererá contratar;
- Receberão verbas rescisórias antecipas, o que aumento os recebíveis mensais;
- Possibilidade de entregar, definitivamente, para o quadro da empresa.
Vantagem para a empresa:
- Não há pagamento de contribuição previdenciária patronal;
- Não há pagamento do salário-educação;
- Não pagamento das contribuições sociais destinadas ao “Sistema S”;
- A modalidade pode ser utilizada para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente;
- Pagar verbas rescisórias de forma antecipada, o que desonera quando em uma possível rescisão.
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