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Contrato de trabalho verde e amarelo

Saiba tudo sobre a nova modalidade de contratação, denominada CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.

Já começa a valer ano que vem em 01/01/2020.

O benefício é para quem nunca trabalhou de carteira assinada, ou seja, é para o primeiro emprego em CTPS.

Veja as determinações legais de forma bem resumida.

  • A idade é somente de 18 a 29 anos;
  • Não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência;
  • O salário deve ser limitado a R$ 1.497,00 (1,5 salário mínimo);
  • Terá duração máxima de 24 meses (2 anos);
  • Tem os mesmos direitos trabalhistas, com algumas alterações:
  • Pode receber 13º, Férias e 1/3 de Férias durante  o decorrer do contrato, de forma antecipada;
  • O FGTS será apenas de 2%;
  • 40% de multa FGTS é em 20%;
  • Não tem a indenização por rescisão antecipada do contrato (art. 479 da CLT);

Vantagem para o trabalhador:

  • Receberão, prioritariamente, ações de qualificação profissional;
  • Oportunidade do 1º emprego,  uma vez que a empresa não terá muito custo com a contratação e, com isso, quererá contratar;
  • Receberão verbas rescisórias antecipas, o que aumento os recebíveis mensais;
  • Possibilidade de entregar, definitivamente, para o quadro da empresa.

Vantagem para a empresa:

  • Não há pagamento de contribuição previdenciária patronal;
  • Não há pagamento do salário-educação;
  • Não pagamento das contribuições sociais destinadas ao “Sistema S”;
  • A modalidade pode ser utilizada para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente;
  • Pagar verbas rescisórias de forma antecipada, o que desonera quando em uma possível rescisão.

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