Uma vez tendo dispensado o funcionário do cumprimento do aviso prévio trabalhado e mandá-lo cumprir em casa, é obrigado, imediatamente, rescindir o seu contrato, indenizando o aviso prévio e pagando os valores de sua rescisão, já acrescido da multa de um salário deste funcionário.
Esse é o entendimento da OJ 14 da SD-1 do TST, do qual inexiste a possibilidade de cumprir o aviso em casa, devendo a rescisão ser paga em até 10 dias da comunicação da dispensa.
Por não existir tal modalidade é como se a empresa estivesse mandando embora o funcionário, sem cumprir o aviso e “ganhasse” um tempo de 30 dias para pagar as verbas rescisórias, ao invés de 10 dias como determina a lei.
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