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ALERTA! Quem declarou o recebimento de pensão alimentícia como rendimento tributável tem direito a restituição. Procure um contador.

Esse caso não é para aqueles que declaram que PAGAM a pensão.

É somente para quem RECEBE pensão e declara imposto de renda.

ATENÇÃO: para quem declara imposto de renda e recebe pensão alimentícia.

A Receita Federal declarou que aqueles que, de 2018 até 2022, apresentaram declarações incluindo as pensões alimentícias como rendimento tributável, podem retificar as declarações, fazendo o acerto.

A declaração retificadora, deve se referir ao ano do exercício de recolhimento ou a retenções indevidas, e é enviada através do Portal e-CAC no Programa Gerador da Declaração.

Através do app “Meu Imposto de Renda” também é possível fazer.

Para isso, você deve colocar o número correto do recibo da entrega da declaração a ser retificada. Mantenha o modelo da dedução escolhida quando a declaração foi enviada.

O valor da pensão alimentícia declarada como tributável precisa ser excluído, informando na opção de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’. Em seguida, especifique ‘Pensão Alimentícia’.

As outras informações acerca do imposto retido ou pago devem se manter da mesma forma.

A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal) e definiu que tais rendimentos têm isenção e não se deve mais recolher sobre pensão, ou seja, o imposto que foi pago na pensão alimentícia deve ser restituído.

Isso se deve devido a pensão ser um valor decorrente de “direito de família” e não um aumento de patrimônio de quem recebe. Com isso, não deve ser tributada e configura bitributação.

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