Não é toda amante que tem direito, esse é o primeiro ponto a se observar.
A amante só terá direito ao patrimônio que adquiriu JUNTO com o companheiro e se eles tiverem FORMADO uma família de verdade.
Assim, o simples fato de ter um "caso" não garante divisão de patrimônio.
Vamos pensar que um amante convive com uma mulher casada e juntos compram um casa.
Nesse caso, a mulher que é casada, terá que dividir o imóvel com o seu marido em 25%, e com seu amante também em 25%.
Assim, ela ficará com 50% e cada "marido" ficará com 25%.
E se houver filhos? Não muda nada, herdará o que é dos pais.