A resposta é não.
Primeiro porque o benefício não é pago ao preso, mas sim para a família que depende desse preso.
Segundo porque o preso contribui para o INSS, ou seja, ninguém recebe auxílio reclusão "do nada", mas sim porque contribui para o INSS e esta na condição de segurado (segurado, em resumo, é quem pagou o INSS pelo menos 24 meses e não ficou mais de 1 ano sem pagar).
Assim, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, para pessoas de baixa renda, que é pago aos dependentes do preso (cônjuge, filhos menores e etc) que estiver em regime de prisão totalmente fechado.
A família do preso só vai receber o benefício se a média dos 12 últimos salários do preso for igual ou inferior a R$ 1.364,43 (sendo concedido somente para quem tem renda baixa mesmo) e esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.
O valor do auxílio-reclusão será de um salário mínimo nacional e durará de acordo com algumas situações abaixo, veja:
Contudo, se o preso fugir da prisão, o benefício é automaticamente suspenso.
Convém dizer que esse benefício existe há mais de meio século (Lei n. 3.807/60 – LOPS) e não foi feito para privilegiar políticos, uma vez que somente pode receber quem é de baixa renda, conforme teto acima mencionado.
MAIS SOBRE O DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO:
Se quiser baixar a lista dos documentos necessários, clique >> aqui <<.
No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do "disse e não me disse" ou do "um amigo me disse", pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!
Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.