É proibida a revista íntima em local de trabalho, tanto em funcionários quanto em clientes. É assim que determina a Lei 13.271/2016 e o art. 373-A, inciso VI, da CLT.
Caso a empresa desobedeça poderá ser aplicada multa de R$ 20.000,00 à empresa e caso haja reincidência, o valor poderá ser dobrado e acumulado com outras sanções de ordem penal.
Mas e seu desconfiar que meu funcionário está me roubando? Primeiro ponto é diferenciar a REVISTA ÍNTIMA (invasão à intimidade do empregado) da REVISTA PESSOAL (moderada, respeitosa, por pessoa do mesmo sexo, sem exposição desnecessária ou abusiva do empregado revistado).
Em caso de suspeita, oriento realizar a revista com pessoas do mesmo sexo, com todo o respeito possível e na presença de outras testemunhas, do mesmo sexo de preferência.
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