Antes de tudo, olhe o artigo 10 do projeto.
O genitor - que é o estuprador - possui o direito à informação e cuidado quando da concepção com vistas ao exercício da paternidade.
Oi? Que isso gente...
Perae... muitos dirão: ele é pai, o direito de visitas é mais um direito mais do filho do que do pai. Então, o filho tem direito de conviver com o pai sim.
Gente... todo cuidado no julgamento alheio é pouco.
Mas, a lei diz que, quem praticar atos contrários a honra, perde o direito ao poder familiar.
O estupro da mãe da criança é um ato completamente contrário a honra e pode ter perda do direito de ser pai.
Imagina, conviver com o seu estuprador?
Agora eu penso, tem tanto projeto de lei que precisa ser criado, em prol da população, e eles vem com um projeto desses né!?
Nossa... é a minha opinião tá!? Quem discordar comenta aqui, pra eu entender o ponto de vista. Afinal, vivemos um sociedade livre, que podemos ter as nossas opiniões, e todo respeito deve existir.
O Projeto de Lei ainda define o pagamento de um salário mínimo à gestante vítima de estupro, que não tenha meios econômicos para sustentar a criança (que é o chamado bolsa-estupro).
Sendo mais direta ao assunto, a mulher que sofrer violência sexual e engravidar NÃO PODERÁ ABORTAR.
A favor do aborto, ou não, esse projeto de lei é absurdo!
No nosso blog temos uma página completa só com direito da mulher, confira!