Você oferece carona ao seu amigo e cobra-lhe o valor da passagem, no percurso, se algum carro desgovernado, na contramão, bater em você, mesmo que você esteja certo, você terá que indenizar o seu amigo pelos prejuízos que ele tiver, não cabendo a você colocar a culpa no carro desgovernado, pois, pela lei, a culpa é só sua.
A CARONA é um contrato de transporte bastante comum em nosso cotidiano, do qual não sabemos que o pactuamos, mas que devemos ter bastante CUIDADO em sua prática.
Na CARONA ou transporte, o transportador (você) é obrigado a conduzir determinada pessoa ao seu destino, sem que com isso viole a integridade física dela, respondendo por qualquer dano que causar, mesmo que a causa do acidente não seja por sua culpa.
Mas, e se você não cobrar a passagem? Você terá que provar que não recebeu nenhuma vantagem com isso.
Como assim? Você é um corretor de imóveis e precisa levar seu cliente para que ele visite o apartamento, se algum acidente acontecer, mesmo que você não tenha culpa, você deverá indenizar seu cliente, pois de alguma maneira você receberia vantagem com esse cliente, mesmo que ele não tenha ainda comprado o apartamento.
Tudo isso está descrito no art. 736 do Código Civil e precedes do STJ, mas especificamente na Súmula 504.
PORTANTO, ATENÇÃO COM AS CARONAS REMUNERADAS OU AQUELAS DE VOCÊ OBTERÁ ALGUMA VANTAGEM.
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E lembre-se, qualquer problema procure um advogado de sua confiança.
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