A lei não determina um prazo correto para a comunicação da gravidez, deixando isso a critério das partes, através de um contrato de trabalho ou através de uma convenção coletiva.
Contudo, caso não tenha nenhum documento, a lei tem “brechas” quanto ao prazo de comunicação.
O que sugerimos é que, quando descobrir a gravidez, comunique imediatamente a empresa, principalmente quando se estiver de aviso prévio.
Isso porque, muitos juízes entendem, principalmente no aviso prévio, que se a comunicação se der muito tempo depois, a funcionária pode perder o direito ao salário da reintegração.
Além do mais, funcionárias que trabalham muito em pé, ou em ambientes insalubres, precisam de tratamento adequado, e, se não houver aviso em tempo hábil, e a empresa desconhecer sobre a gravidez, além da mãe correr o risco de perda do bebê, não receberá indenização, eis que não avisou a empresa antes.]
Portanto, assim que tiver a noticia da gravidez, comunique imediatamente.
Veja o vídeo e entenda mais:
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