A lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se ele não fornecer, pode ser condenada a danos morais.
Vamos saber mais a respeito?
O que é um contracheque (conhecido também como holerite)?
O contracheque é um recibo de pagamento, onde o funcionário assina, provando que ele recebeu o valor que a empresa pagou.
Serve de prova para a empresa e para o funcionário.
A empresa é obrigada a fornecer o contracheque?
Sim. Ela é obrigada pela lei trabalhista, e isso está escrito no art. 464 da CLT.
Veja a lei:
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Eu recebo por transferência bancária, tenho direito ao contracheque?
Sim, porque está na lei e porque é necessário um detalhamento do que você está recebendo.
O contracheque pode até ser virtual, mas deve ter tudo detalhado do que você, como funcionário, recebeu.
É preciso considerar, ainda, que muitos trabalhadores não têm acesso ao computador no interior da empresa ou em casa.
Caso isso aconteça, àqueles que não possuem esse acesso, a empresa deve fornecer a versão impressa do documento.
E se a empresa não quiser fornecer o contracheque?
Há três penalidades:
Como funciona os danos morais?
Os danos morais serão devidos sempre que o trabalhador sofrer prejuízo com essa atitude.
Por exemplo, se o trabalhador precisar dos contracheques para provar a sua renda, em caso de pensão alimentícia, ou em caso de requer um financiamento bancário.
Para ter direito aos danos morais o funcionário tem que provar o grave prejuízo que sofreu pela falta do documento.
Isto é, tem que provar os constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais.
Como provar que não recebo o contracheque?
Tenha prova dos seus pedidos à empresa.
Mande, de preferência, e-mail ou até grave a sua solicitação.
Há possibilidade, ainda, de enviar uma carta solicitando os todos os seus contracheques. Essa carta deve ser enviada pelo correio e assinada por você, e deve, ainda, ter um comprovante de envio, chamado de AR (Aviso de Recebimento), para apresentar ao juiz caso a empresa se negue.
Temos um modelo aqui, se quiser.
Quanto ($$) pode receber de danos morais?
Os danos morais serão de acordo com o seu salário.
A justiça entende que o não fornecimento do contracheque não é falta grave, e por isso não considera possível a rescisão indireta.
Assim, o funcionário, junto com seu advogado, tem que provar o dano moral sofrido.
Para isso, junte as provas de que você solicitou à empresa os contracheques, e prove os prejuízos que sofreu.
Um exemplo: junte a sua carta de negativa do financiamento bancário, a intimação para pagar pensão ou para apresentação em qualquer outro processo que você tenha entrado.
Onde denunciar a empresa que nega o fornecimento do contracheque?
Canal de denúncia do Ministério do Trabalho (a denúncia poderá ser anônima ou não, você que escolhe):
Procure o seu sindicato e requeira uma visita na empresa para inspeção das irregularidades:
Essa opção geralmente é mais rápida.
Caso nenhuma das opções resolva, nesse caso você deve procurar um advogado para lhe auxiliar.
Saiba aqui como procurar um advogado de confiança.
Entendi a situação do contracheque e a empresa continua a não me fornecer. Quero contratar seu serviço, mas vi que você está longe de mim. Como te contratar mesmo assim?
Hoje todos os processos trabalhistas são virtuais e fazemos tudo pelo computador, o que facilita muito a atuação jurídica.
Faremos a nossa consulta virtual e o preenchimento de documentos também, tudo de forma segura e prática.
Temos, ainda, um aplicativo para você consultar o seu processo de onde quiser e te enviaremos cópia de tudo o que solicitamos, saiba mais aqui.
Mas, e a audiência? Muitas estão sendo virtuais, então é plenamente possível a minha atuação como advogada.
Bom... é isso! Espero que tenham gostado do conteúdo!
Não deixe de nos seguir nas Instagram e no Youtube.
Outras informações sobre os direitos trabalhistas: