O desvio de função é caracterizado quando um funcionário foi deslocado para outra função, diferente da que foi contratado.
Para caracterizar o desvio de função e receber por isso é preciso que a nossa função tenha maior responsabilidade que a função contratada.
Exemplo: secretaria e recepcionista.
As funções se misturam. Para caracterizar o desvio de função é necessário provar que um cargo é mais "pesado" de serviço e responsabilidade que o outro.
Logo, entre secretaria e recepcionista é complicado dizer, pois tem que ter muita prova nesse sentido.
Exemplo: recepcionista e gerente.
Aqui muda tudo. Fica nítido, em termos de tarefas, que um gerente tem mais responsabilidade que uma recepcionista.
Entendeu como funciona?
O desvio só é dado pelo juiz quando ficar provado que o cargo desviado tem mais atribuições que o anterior.
Entendeu como funciona?
Não é todo desvio de função que gera indenização.
Ah... não confunda com acumulo de função, ok!? Falaremos disso depois...