Segue abaixo todos os direitos da funcionária grávida.
- Empresa não pode pedir teste de gravidez para admitir uma funcionária.
- Sair do serviço para 6 (seis) consultas médicas e demais exames necessários.
- Ter a presença do pai do bebê em até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames.
- Se a gravidez for de risco e exigir repouso, a grávida tem direito ao afastamento pelo INSS.
- Ser mudada de função caso o trabalho que realize prejudicar a sua saúde e a do bebê.
- Licença maternidade, que é o afastamento do trabalho, por 120 dias.
- Quando voltar a trabalhar, não pode ser demitida por 5 meses (estabilidade).
- Se comprovado o aborto (não intencional), a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas. Não importa o tempo de gestação.
- Se comprovar que estava grávida quando foi demitida, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença.
- Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Assuntos que podem te interessar: