Muita gente questiona isso e com razão, afinal... boa parte dos casais desconhece como funciona a lei nesse sentido.
Mas a resposta para essa pergunta é SIM, a dívida da minha esposa/marido é minha também. Claro que, depende do regime de casamento, porque se for o regime de separação total, não há no que se falar em dívida em comum.
Mas, no regime de comunhão parcial e universal de bens, a dívida contraída apenas por um dos cônjuges será o outro também, porque entende-se que foi em proveito do próprio casal ou da família.
Ixi... fica de olho no cônjuge! Por isso o casal deve conversar muito sobre o seu dinheiro, primeiro para não ter brigas e segundo para a família toda não ficar prejudicada.
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