6 min de leitura
Sair de casa é abandono de lar?

O abandono de lar é uma questão que preocupa muitos casais que estão passando por um divórcio, é um tema complicado no direito de família. Se um cônjuge deixa o lar, é comum temer que isso leve à perda de direitos sobre os bens do casal. Essa preocupação é alimentada pelo mito de que sair de casa é sinônimo de abandono de lar.

O abandono de lar, também conhecido como abandono de família, é uma ferida profunda que marca a história da humanidade há séculos. Antigamente, essa prática era ainda mais comum e, para combatê-la, leis foram criadas com o objetivo de punir quem abandonava seus familiares.

Mas, será que sair de casa devido é abandono de lar, mesmo que a convivência não sendo mais possível com o cônjuge ? Não, não é!


O QUE É REALMENTE É UM ABANDONO DE LAR?

Inicialmente é importante entender que o abandono de lar não implica na perda automática de direitos sobre os bens do casal. A lei reconhece essa diferença, e, para evitar mal-entendidos, é essencial buscar orientação jurídica, como você está fazendo agora, lendo esse artigo que preparei cuidadosamente para te ajudar.

Este artigo busca esclarecer o que é o abandono de lar, suas implicações jurídicas e o que fazer para proteger seus direitos.


O QUE É, ENTÃO, O ABANDONO DO LAR?

É quando um cônjuge deixa o lar por mais de 2 (dois) anos, sem justificativa válida e sem intenção de voltar.

Simples, não!? Não! Pois tenho certeza de que você ainda tem dúvidas, principalmente sobre a partilha de bens.


O QUE A PESSOA PERDE CASO ABANDONE O LAR?

A pessoa que abandona o lar somente perde o direito de um único imóvel que tenha até 250m², caso o cônjuge que ficou continue morando no imóvel.

Considere a seguinte situação: Maria e João estavam casados, mas a convivência entre eles ficou insuportável. João decidiu sair de casa e arranjou outro lugar para morar. Maria continuou vivendo no imóvel do casal, uma casa na cidade de 200m². Após dois anos, João ainda não voltou e não apresentou uma justificativa válida para sua ausência. Maria, que permaneceu na casa, pode então pedir na justiça o direito exclusivo sobre esse imóvel. Vale ressaltar que isso se aplica apenas a essa casa. João ainda mantém seus direitos sobre outros bens adquiridos durante o casamento.

Este exemplo mostra que o abandono de lar pode levar à perda de um único imóvel para o cônjuge que sai, mas não afeta outros bens do casal.


QUANTO TEMPO É CONSIDERADO ABANDONO DE LAR?

É considerado abandono de lar quando o cônjuge sai de casa, sem motivo, e fica mais de 2 anos sem a intenção de voltar.


O QUE CARACTERIZA O ABANDONO DE LAR:

  • A pessoa deve ter saído de casa por vontade própria, sem ser expulsa ou forçada a sair, ou seja, ela saiu porque quis.
  • O cônjuge que ficou no imóvel do casal deve ter a sua posse do imóvel por 2 (dois) anos, sem qualquer oposição, ou seja, o cônjuge que abandonou o lar não pediu a casa, por exemplo.
  • O imóvel tem que ser urbano e de até 250m².
  • O imóvel deve ser utilização para fins de moradia própria e/ou familiar.


O QUE NÃO SE CARACTERIZA O ABANDONO DO LAR:

  • Caso haja expulsão do cônjuge, não ocorre o abandono de lar.
  • Os cônjuges decidam juntos que um deixe o imóvel que reside, não está configurado o abandono, porque houve acordo entre as partes.
  • Se um dos cônjuges deixar o lar por várias vezes, e nenhuma delas, por período superior a 2 (dois) ano não se caracteriza o abandono devido ser um requisito o tempo ininterrupto.



Meu nome é Suellen Passos, sou advogada com experiência em mais de 2.000 casos resolvidos. Atuo no direito de família, ajudando os casais a se divorciarem de forma justa, evitando a perda de bens e garantindo uma divisão adequada.



COMO PROVAR O ABANDONO DO LAR?

  • Registros de Comunicação: Guardar e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra comunicação onde o cônjuge ausente expressa sua intenção de não retornar ou mostra que não está presente.
  • Declarações de Testemunhas: Pessoas que podem testemunhar sobre a ausência prolongada e voluntária do cônjuge, como vizinhos, amigos ou familiares.
  • Contas e Correspondências: Mostrar que o cônjuge ausente estabeleceu residência em outro lugar, como contas de serviços públicos, correspondências ou contratos de aluguel em seu nome, separados do lar conjugal.
  • Declarações Públicas: Provas de que o cônjuge deixou o lar por vontade própria, como posts em redes sociais ou declarações em outros contextos que possam indicar sua intenção de abandonar o lar.
  • Documentação de Tentativas de Contato: Guardar registros de tentativas de contactar o cônjuge ausente e resolver a situação, mostrando que houve esforço para manter o casamento ou a parceria.
  • Respostas Legais: Se houve alguma ação legal iniciada pelo cônjuge que permaneceu (como pedidos de separação ou divórcio) e o outro não respondeu ou contestou, isso pode ser usado como parte da evidência do abandono.


QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UMA PESSOA QUE ABANDONA O LAR?

A pessoa que abandona o lar geralmente mantém seus direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, a menos que haja um acordo judicial ou acordos pré-nupciais que estipulem o contrário.

  • Abandonar o lar não elimina automaticamente os direitos parentais. A pessoa ainda tem direitos e responsabilidades em relação aos filhos, incluindo direito a visitação, a menos que o tribunal determine que isso não é no melhor interesse da criança.
  • A pessoa que abandona o lar ainda é responsável por dívidas conjuntas ou outras obrigações financeiras assumidas durante o casamento.


O QUE FAZER EM CASO DE ABANDONO DE LAR OU COMO REGISTRAR O ABANDONO DE LAR?

  • Consultar um Advogado: O primeiro passo é procurar aconselhamento jurídico de um advogado especializado em direito de família. O advogado pode fornecer orientações específicas com base nas leis do seu estado e ajudar a planejar as próximas etapas.
  • Documentar o Abandono: Mantenha registros de todas as comunicações e tentativas de contato com o cônjuge que abandonou o lar. Anote datas, horários e o conteúdo de todas as comunicações. Isso pode incluir mensagens de texto, e-mails e chamadas telefônicas.
  • Proteger Finanças e Propriedades: Se você tiver contas bancárias conjuntas ou outras propriedades compartilhadas, considere medidas para proteger seus interesses financeiros. Isso pode incluir o fechamento de contas conjuntas ou a notificação aos credores sobre a situação.
  • Avaliar Custódia dos Filhos: Se houver filhos envolvidos, é crucial considerar suas necessidades. Determine arranjos de custódia temporária e suporte à criança.
  • Petição para Divórcio: Iniciar um processo de divórcio para incluir a discussão sobre a divisão de bens, pensão alimentícia e outros assuntos legais relacionados.
  • Requerer Usucapião Familiar, se Aplicável: Se você continuar morando no imóvel familiar e atender aos critérios específicos (como o imóvel ser de até 250m² e usado como residência), após dois anos você pode solicitar a usucapião familiar para se tornar o proprietário legal.
  • Cuidar do Bem-Estar Pessoal: Além das questões legais, é importante cuidar da sua saúde física e emocional. Buscar apoio de amigos, família ou profissionais de saúde mental pode ser essencial durante este período desafiador.

Ao enfrentar o abandono de lar, é fundamental estar bem-informado e preparado para tomar decisões que protejam seus direitos e bem-estar a longo prazo.


O QUE É USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR?

Você sabia que existe um tipo de usucapião quando há o abandono de lar? Ela é também conhecida como usucapião familiar, que é um tipo específico de usucapião que pode ser aplicado em situações em que um cônjuge abandona o lar conjugal, deixando o outro cônjuge na posse exclusiva do imóvel por um período superior de 2 anos, como explicaremos no decorrer de todo esse artigo.


ABANDONO DE LAR É CRIME?

Não, o abandono de lar pela esposa ou pelo marido, por si só, não é considerado um crime segundo o Código Penal brasileiro. O termo "abandono de lar" está mais relacionado ao direito civil e às consequências legais que afetam o casamento e a propriedade conjugal, como a possibilidade de usucapião familiar, mas não está enquadrado como uma ofensa criminal.

Porém, o abandono de lar com filho menor pode ser relevante em situações de abandono do dever de assistência, que é uma figura criminal no Código Penal brasileiro. O Artigo 244 do Código Penal define como crime o abandono material, que ocorre quando uma pessoa deixa de prover a subsistência do cônjuge, ou filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, sem justa causa, e havendo possibilidade de fazê-lo. Nesse contexto, o abandono material pode levar a penalidades criminais.


QUAIS SÃO AS LEIS APLICÁVEIS?

  • Lei 12.424/2011: Essa lei introduziu a possibilidade de perda de propriedade do imóvel residencial para o cônjuge que o abandonar por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família.
  • Art. 1.723 do Código Civil: Esse artigo prevê a usucapião familiar, que permite ao cônjuge que permaneceu no imóvel adquirir a propriedade integral do bem após cinco anos de posse ininterrupta e exclusiva, caracterizando abandono do lar.


POR QUE AS PESSOAS TÊM MEDO DO ABANDONO DO LAR?

Esse medo tem raízes históricas, pois no passado o abandono de lar era tratado de maneira que refletia as dinâmicas de poder dentro da família. Tradicionalmente, os homens detinham controle total sobre as decisões familiares, incluindo a possibilidade de abandonar a família sem consequências significativas. As legislações da época ofereciam pouca proteção para mulheres e crianças, deixando-as em situações de grande vulnerabilidade. Além disso, a falta de mecanismos de suporte social significava que muitas vezes as vítimas não tinham recursos ou meios para se sustentar após serem abandonadas.

Por isso, foram criadas leis duras para combater isso naquela época, por exemplo:

  • Código de Hamurabi (1792 a.C.): Um dos primeiros códigos de leis escritos, punia o abandono de lar com a morte ou a escravidão.
  • Direito Romano: O Direito Romano permitia o divórcio por abandono, mas a mulher que abandonasse o lar perdia seus direitos de propriedade.
  • Leis Medievais: As leis medievais geralmente punham o abandono de lar com penas como açoitamento, excomunhão ou prisão.

Mas hoje, não existe isso mais, mas esse medo ainda persegue muita gente.



Meu nome é Suellen Passos, sou advogada e possuo ampla experiência no direito de família, ajudando os casais a se divorciarem de forma justa, evitando a perda de bens e garantindo uma divisão adequada, principalmente em casos de abandono de lar.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.