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Divorciou antes de 2010? Leia esse artigo urgente!

Você se separou judicialmente antes de 2010?

Se sim, este artigo é crucial para você.

Há uma diferença importante entre separação e divórcio que muitas pessoas desconhecem, especialmente se você está planejando se casar novamente.


“Separar” é diferente de “divorciar”: Antes do ano de 2010, a lei no Brasil dizia que, para um casal se divorciar, primeiro precisava se separar e esperar dois anos. Esse processo envolvia duas fases distintas: primeiro a separação, que é quando o casal rompe o relacionamento, mas ainda está legalmente casado, e depois o divórcio, que é quando o casamento é oficialmente encerrado. Essa regra existia porque, culturalmente, acreditava-se que o período de dois anos poderia dar aos casais a chance de repensar a relação e, quem sabe, reatar. Era visto como um tempo para refletir antes de tomar a decisão final de se divorciar.

Mudança na lei: Em 2010, as leis sobre divórcio no Brasil foram atualizadas e aquela espera de dois anos após a separação não era mais obrigatória. Isso quer dizer que, a partir daquele ano, os casais podiam se divorciar logo após se separarem, sem ter que esperar todo esse tempo. Mas tem um ponto importante: para as pessoas que se separaram antes de 2010, o divórcio não aconteceu automaticamente. Então, se você se separou antes dessa mudança na lei, você precisa oficializar o divórcio para que ele seja válido.

Verifique sua certidão de casamento: Se você passou por uma separação antes de 2010, é muito importante checar se você está de fato divorciado. Uma maneira simples de fazer isso é verificar sua certidão de casamento: ela deve indicar se você está "separado" ou "divorciado". Se a certidão não mencionar que você está "divorciado", isso pode levar a problemas legais, especialmente se você planeja se casar novamente. Além disso, estar divorciado ou não pode afetar questões como herança, pensões e direitos sobre bens.

Importância do divórcio: O divórcio é mais do que uma formalidade. Ele garante que você tenha clareza e segurança em seu status legal, possibilitando que você avance em sua vida pessoal e legal sem pendências do passado.


Passos para divorciar: 

  • Confira sua Certidão de Casamento se consta como "separado".
  • Busque um advogado especializado para lhe orientar e entrar com o processo
  • Reúna a Documentação Necessária pedida
  • O Advogado preparará um pedido de conversão da separação em divórcio para ser apresentado ao juiz.
  • Se possível, obtenha a assinatura do seu ex-cônjuge no pedido, o que pode agilizar o processo. Se não, não se preocupe, o juiz assina por ele.
  • Entrega do Pedido para o tribunal
  • Aguardar a Análise
  • Após análise, o juiz emitirá uma sentença convertendo a separação em divórcio
  • Com a sentença em mãos, vá ao cartório onde seu casamento foi registrado e solicite a averbação do divórcio na sua certidão de casamento
  • Após a averbação, você receberá uma nova certidão de casamento indicando seu status como divorciado(a)
  • Fim.


E se o outro cônjuge não quiser assinar?

Não há motivos para se preocupar, pois a lei possui mecanismos para lidar com tal situação, onde o juiz pode intervir e dar o consentimento no lugar da pessoa que está resistindo. Neste cenário, o processo de divórcio se torna um pouco diferente. Ele passa a ser um divórcio litigioso (mas não se assuste), o que significa que um juiz analisará o caso e tomará uma decisão com base nas leis e nas informações apresentadas. O juiz pode, então, conceder o divórcio mesmo sem o consentimento de um dos cônjuges, garantindo assim que a parte interessada em dissolver o casamento possa seguir adiante com sua vida. Portanto, mesmo que seu ex-cônjuge se recuse a assinar os documentos do divórcio, você ainda tem a opção de seguir em frente com o processo judicialmente.


Um caso inusitado:

Minha amiga, com quem almocei recentemente, estava radiante de felicidade, planejando seu casamento para abril de 2021. Tudo estava perfeitamente organizado, e ela estava ansiosa para compartilhar cada detalhe comigo. Durante o almoço, ela me entregou um convite para a cerimônia, e enquanto conversávamos, um fato inesperado veio à tona: ela acreditava estar divorciada do seu ex-marido, mas na verdade, estava apenas separada judicialmente.

Essa revelação foi um choque para ambas, pois ela precisaria estar oficialmente divorciada, e a separação judicial não era suficiente.

O impacto da notícia foi tão grande que nem conseguimos terminar nosso almoço.

Imediatamente, comecei a agir para resolver a situação.

Primeiro, entrei em contato com o ex-marido da minha amiga, que, para nossa sorte, concordou em assinar os documentos necessários para o divórcio oficial.

Com pouco tempo disponível, preparei rapidamente toda a papelada e corri para o cartório para assegurar que o processo fosse concluído a tempo.

Após dias de trabalho árduo e muita correria, conseguimos finalizar o processo de divórcio. A certidão de divórcio foi emitida, e minha amiga pôde seguir adiante com seus planos de casamento na data prevista.

Foi um grande alívio e uma alegria imensa ver que consegui ajudar a realizar o sonho dela.

Essa experiência me mostrou como a vida de um advogado pode ser imprevisível e emocionante. Às vezes, um simples almoço pode se transformar numa missão crítica, e é isso que torna a advocacia uma profissão única e gratificante. A satisfação de ajudar minha amiga e a felicidade dela no final do processo foram, para mim, as maiores recompensas.

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