Pode sim, mas tem que fazer de maneira correta. Pois se faz da maneira errada, é considerada antecipação de herança e a doação é descaracterizada. Isso porque, para dar a um filho mais bens do que ao outro, ele precisa DOAR a sua parte permitida por lei, que é o que chamamos de parte disponível.
A parte disponível significa que você pode doar até 50% dos seus bens a qualquer pessoa, sem qualquer justifica.
Não pode ser 100%? Não! Pois, mesmo os bens sendo da pessoa a lei só autoriza a doação de 50% deles. O resto, entra na herança.
Um pouco mais sobre alguns direitos: