A MP 927/2020 tinha dito que a contaminação de funcionário pelo Corona Vírus não seria considerada doença ocupacional.
Doença ocupacional é aquela doença que você adquiriu pelo exercício do trabalho em uma determinada função na empresa, e, com isso, você ganha direito a estabilidade provisória na empresa de até 1 (um) ano, após o afastamento do INSS.
Contudo, o Tribunal Superior declarou que a MP não deveria ter posto dessa maneira, uma vez que pode ser considerado doença ocupacional sim, se provado a relação da doença como trabalho exercício.
Assim, se um enfermeiro contrair o Corona Vírus dentro da empresa que trabalha, e a perícia constatar culpa da empresa, poderá ser considerado acidente de trabalho e o funcionário poderá ficar afastado pelo INSS, recebendo auxílio doença, garantido a estabilidade.