Depende. (lá vem essa advogada com "depende"... kkkkk)
Vamos lá.
QUANDO A EMPRESA NÃO É OBRIGADA: A empresa não é obrigada a pagar o exame do funcionário.
Assim, em caso de suspeita de COVID-19, deve o funcionário, por uma questão de saúde e de lei, procurar um local para realizar o exame e arcar com o seu custo.
QUANDO A EMPRESA É OBRIGADA: A empresa é obrigada a pagar quando houver alguma determinação da lei para tal, ou, quando houver suspeita que o funcionário tem o COVID-19 e ele se recusar a fazer o exame.
Um exemplo: Em alguns shoppings há a obrigação de testar os funcionários antes. Aí, nesse, caso, é a empresa que paga.
Ah.. uma coisa tem que ficar claro! As empresas não podem exigir comprovação de COVID-19 ao funcionário, sob pena de discriminação.
O que deve ser observado é a recomendação médica de que pessoas assintomáticas ou que não estejam com sintomas mais graves da doença não procurem atendimento médico.
Mas se tiver com qualquer sintoma e não quiser ir ao médico, a empresa precisa tomar providências.