A fiança é como se você fosse o devedor principal, e pra sair é difícil, mas não é impossível.
O fiador só é obrigado pela dívida no prazo do contrato, depois disso ele pode pedir pra sair.
Vejamos:
Carlos é fiador de Maria de um contrato de locação com prazo do dia 10/01/19 até 10/02/2020.
Quando chegar em 10/02/2020 ele pode pedir pra sair da fiança, e isso não depende da aprovação do proprietário do imóvel.
Ademais, se o proprietário do imóvel mudar de inquilino, alterar os fins do contrato (residencial para comercial), o fiador também pode pedir pra sair.
Por fim, se Maria (inquilina) sair do imóvel e deixar outro morar lá, a fiança também perde a garantia e o fiador pode pedir a sua saída.