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Estacionamento tem culpa pelo furto ocorrido dentro do local!

Quem nunca se deparou com um aviso, dentro de um estacionamento, dizendo: “Não nos responsabilizados por objetos deixados no interior do carro.”?

Contudo, esse aviso não é permitido, porque o Código de Defesa do Consumidor determina que o estacionamento é obrigado a zelar pelos objetos e pelo veículo que ele guarda em seu estacionamento, ou seja, qualquer coisa que acontecer o estacionamento é culpado SIM.

E isso vale para o estacionamento:

- do SUPERMERCADO

- do SHOPPING

- da FARMÁCIA

e da FACULDADE? Vale também.... Vale para todos os tipos de estacionamentos, pagos ou não.

Até o estacionamento gratuito, dentro de farmácias e supermercados? Siiiiiiim. É o que a lei que diz!



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