Quem nunca se deparou com um aviso, dentro de um estacionamento, dizendo: “Não nos responsabilizados por objetos deixados no interior do carro.”?
Contudo, esse aviso não é permitido, porque o Código de Defesa do Consumidor determina que o estacionamento é obrigado a zelar pelos objetos e pelo veículo que ele guarda em seu estacionamento, ou seja, qualquer coisa que acontecer o estacionamento é culpado SIM.
E isso vale para o estacionamento:
- do SUPERMERCADO
- do SHOPPING
- da FARMÁCIA
e da FACULDADE? Vale também.... Vale para todos os tipos de estacionamentos, pagos ou não.
Até o estacionamento gratuito, dentro de farmácias e supermercados? Siiiiiiim. É o que a lei que diz!
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