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Sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o artigo 155 do Código Penal.

FURTO é o ato de subtrair, para si ou para outrem, algo móvel pertencente à outra pessoa. A título de exemplo temos a situação em que o indivíduo se aproveita da distração da vítima e pega o celular dela.

ROUBO, disciplinado no artigo 157 do Código Penal, é um crime mais grave que o mencionado anteriormente, isto porque, embora a ação seja a mesma, no roubo, para que o bem seja subtraído faz se necessário o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência desta, como por exemplo, no caso em que o indivíduo ameaça o comerciante, com um revólver, para subtrair o dinheiro do caixa de um estabelecimento.

Em virtude destas distinções, as penas para os crimes são diferentes.

Segundo o artigo 155 do Código Penal o crime de furto, classificado como simples, pode ter uma pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Por outro lado, conforme disposto no artigo 157 do mesmo texto legal, quem comete o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

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