Segundo o artigo 155 do Código Penal.
FURTO é o ato de subtrair, para si ou para outrem, algo móvel pertencente à outra pessoa. A título de exemplo temos a situação em que o indivíduo se aproveita da distração da vítima e pega o celular dela.
ROUBO, disciplinado no artigo 157 do Código Penal, é um crime mais grave que o mencionado anteriormente, isto porque, embora a ação seja a mesma, no roubo, para que o bem seja subtraído faz se necessário o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência desta, como por exemplo, no caso em que o indivíduo ameaça o comerciante, com um revólver, para subtrair o dinheiro do caixa de um estabelecimento.
Em virtude destas distinções, as penas para os crimes são diferentes.
Segundo o artigo 155 do Código Penal o crime de furto, classificado como simples, pode ter uma pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Por outro lado, conforme disposto no artigo 157 do mesmo texto legal, quem comete o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.