Durante a pandemia, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.
Para isso, a empregada grávida ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Essa é uma das milhares de alterações do direito do trabalho
E quem diz isso é a lei, que já está valendo desde maio de 2021.
Mas se a empresa quiser que eu trabalhe grávida?
Em caso de de descumprimento da lei, poderá ter a rescisão de contrato e todos os direitos garantidos, inclusive do período de licença maternidade.