Essa é uma dúvida muita comum entre as pessoas.
Afinal, quando uma pessoa casa metade dos bens é da esposa e metade dos bens é do marido, correto?
Então, se é assim, quando algum deles falece, além de ficar com os seus 50%, ainda divide o restante dos bens, "pegando" mais 50%. Correto?
Errado.
A pessoa somente fica com os 50% dela.
Mas porquê? Porque é assim que a lei determina, o nosso Código Civil.
No desenho mostramos como funciona, mas lembre-se, isso é no regime de casamento da comunhão parcial de bens tá!?