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Construção do muro é das duas partes!

O QUE DIZ A LEI SOBRE MUROS?

A construção e manutenção de muros, incluindo muros de arrimo, são regulamentadas pelos artigos 1.297 a 1.313 do Código Civil.

Vamos explorar o que diz a lei e como ela afeta proprietários de imóveis.


COMO FUNCIONA A REGRA DO MURO DE DIVISA?

Quando se trata de construir um muro que separa dois imóveis, a lei não deixa dúvidas: ambos os proprietários têm a responsabilidade de dividir as despesas. Não é uma questão de escolha, mas sim de obrigação legal.

É importante dizer que se um dos proprietários se recusar a contribuir, ele não apenas perde o direito de uso do muro, mas também pode ser obrigado judicialmente a cumprir com sua parte na responsabilidade financeira. Afinal, está na lei que ambos devem pagar.


E SE O VIZINHO SE RECUSAR A PAGAR?

Se um vizinho se recusa a pagar pela construção ou manutenção do muro, o próximo passo é buscar uma solução legal. Isso pode significar levar o caso à justiça para assegurar que a lei seja cumprida e os custos sejam justamente compartilhados.

Lembre-se: um muro divisório é um benefício mútuo, e a lei visa garantir que o ônus também seja mútuo. Em caso de discordância, a justiça está aí para garantir o equilíbrio e a justa distribuição das responsabilidades.


É PERMITIDO USAR O MURO DO VIZINHO?

Como dito, vai depender de quem pagou pelo muro. Se foram os dois, os dois tem direito de utilizar o muro, desde que essa utilização não prejudique a edificação do outro.

Quando danos ocorrem ao muro compartilhado, o responsável pelo prejuízo deve arcar com os custos de reparo. Caso haja danos causados por um dos proprietários ou por terceiros, o causador do dano tem a obrigação de indenizar e reparar o muro à condição original. 


POSSO CONSTRUIR NO MURO DE DIVISA?

Sim, é possível construir no muro de divisa, mas existem regras e condições específicas que precisam ser respeitadas, como as ditas acima. Por lei, ambos os vizinhos têm direito ao uso do muro divisório. No entanto, qualquer construção ou alteração que afete a estrutura compartilhada deve ser acordada por ambas as partes.

Além disso, a construção não deve comprometer a segurança ou estabilidade do muro.

Com isso, a lei determina que é proibido utilizar o muro divisório de maneira que possa causar danos ao imóvel vizinho ou comprometer sua integridade estrutural. Isso inclui a instalação de estruturas como lareiras, chaminés ou fornos que possam causar danos devido ao calor, fumaça ou vibração. Além disso, deve-se considerar as possíveis interferências que possam afetar o vizinho, como bloqueio de vista, ruídos excessivos ou odores.

Caso essas instalações causem prejuízos ao vizinho, o responsável pelas mesmas pode ser obrigado a indenizar pelos danos causados, mesmo se medidas preventivas tiverem sido tomadas.  


SOU OBRIGADO A REBOCAR O MURO DO LADO DO VIZINHO?

Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno. 


E COMO FUNCIONA OS MUROS DE ARRIMO?

Existem vários tipos de muro de arrimo, cada um com sua finalidade específica, como muros de arrimo por flexão e por gravidade (usados em encostas).

O tipo de muro influencia a definição da responsabilidade pelos custos.

  • Muro na divisa do terreno: Se o muro de arrimo estiver na divisa, os custos devem ser divididos entre os proprietários adjacentes.
  • Muro dentro de um terreno: Se o muro estiver inteiramente dentro de um terreno, o custo recai sobre o proprietário desse terreno.

Quando um imóvel é alterado de forma a afetar o terreno vizinho, como no caso de terraplanagem que altera a inclinação natural do terreno, a necessidade de construir um muro de arrimo torna-se evidente para evitar danos. A prova pericial pode demonstrar essa necessidade, resultando na responsabilidade dos proprietários do terreno inferior, conforme o artigo 1.311 do Código Civil. 

O entendimento judicial clarifica que a construção de um muro de arrimo é uma medida de precaução necessária e que a responsabilidade por sua implementação pode ser compartilhada entre os proprietários e as empresas administradoras de loteamentos, especialmente quando as intervenções no terreno são regulamentadas e sujeitas à autorização prévia.


EM RESUMO, O QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER?

  • Direito de vizinhança: O proprietário tem o direito de construir um muro divisório e pode solicitar que o vizinho compartilhe as despesas.
  • Divisão proporcional das despesas: A lei determina que os custos devem ser repartidos proporcionalmente, conforme o uso e a necessidade de cada um.
  • Presunção de muro divisório: Quando um muro é construído na linha divisória, presume-se que ele beneficia ambos os vizinhos, a menos que haja evidência contrária.
  • Desnecessidade de acordo prévio: Para exigir a divisão de custos, não é preciso um acordo prévio entre os vizinhos.
  • Exceções: Casos especiais, como muros irregulares ou construções que não dividem propriamente a propriedade, podem alterar a responsabilidade pelas despesas.


TEM OUTRAS REGRAS, SABIA!?

Além das regras gerais do Código Civil sobre o uso do muro divisório, é essencial observar a legislação municipal. As leis locais podem ter requisitos específicos quanto à construção e ao uso de estruturas adjacentes aos muros divisórios, incluindo restrições sobre instalações que possam afetar o imóvel vizinho. As normas municipais podem estabelecer parâmetros para questões como distância mínima de separação, altura máxima do muro, e tipos permitidos de construção.

Portanto, antes de realizar qualquer obra próxima ao muro divisório, é recomendado verificar a legislação do município e, se necessário, obter as licenças e autorizações apropriadas


TENHO QUE TER DISTÂNCIA MÍNIMA PARA ABRIR JANELAS OU TERRAÇO?

Tem sim, e isso está na lei, no artigo 1.301 do Código Civil.

Ao planejar a abertura de janelas ou a construção de estruturas como eirados, terraços ou varandas, é obrigatório respeitar um limite mínimo de 1,5 metro do terreno ao lado.

  • Eirado e suas restrições: O eirado, que é um espaço aberto sobre uma casa ou ao nível de um de seus andares, deve também obedecer a essa norma. A intenção da lei é proteger a privacidade e a segurança, prevenindo conflitos entre vizinhos.
  • Janelas e a privacidade vizinha: Mesmo que as janelas construídas não ofereçam visão direta para o terreno vizinho, a lei determina que ainda assim deve ser mantida uma distância de 75 centímetros. Essa medida visa evitar intrusões visuais e garantir uma distância segura entre as propriedades.

 

VAMOS VER ALGUMAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE MUROS:

Veja essa decisão judicial, obrigando as partes a dividirem o muro:



Se ficar comprovado que apenas um dos proprietários construiu o muro divisório, o outro proprietário não terá direito de exigir alterações ou melhorias nesse muro, a menos que concorde em compartilhar os custos retroativos e futuros.

Além disso, se um vizinho causar danos ao muro divisório, mesmo que ambos compartilhem as despesas de manutenção, o causador do dano tem a obrigação de indenizar o outro pelo prejuízo causado. Isso é essencial para manter a integridade da estrutura e a boa convivência entre vizinhos.

Outra decisão importante reforça esse entendimento, determinando que quem prejudica o muro deve arcar com as consequências financeiras para reparar o dano, assegurando que o ônus seja justo e proporcional ao impacto causado.

As decisões judiciais clarificam as obrigações dos proprietários em relação aos muros divisórios. É fundamental para os vizinhos conhecerem essas regras para evitar problemas e assegurar a manutenção adequada da propriedade compartilhada.


Se você está considerando construir ou já possui um muro divisório, é essencial conhecer seus direitos e responsabilidades. Em caso de dúvidas ou disputas, aconselha-se buscar orientação jurídica especializada para resolver a questão de maneira amigável e legal.

Guarde este conteúdo para referência futura. Ele pode ser uma ferramenta valiosa em caso de disputas sobre construção de muros.

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