Muitos clientes me perguntam se devem ou não guardar as “notinhas” de todas as compras para o filho.
Bom, esse é um assunto delicado.
Isso porque, a lei que trata sobre a guarda compartilhada, diz que a guarda unilateral (filho que mora só com a mãe ou só com o pai) obriga o outro exigir prestação de contas.
O que é prestar contas? Prestar contas é mostrar os gastos que tem com o filho, justificando o valor de pensão pago.
Prestar contas também é dar noticias de tudo o que ocorre com o filho, tais como notas escolares, estado de saúde e outros.
Porém, o STJ (Tribunal Superior que decidi a maior parte das questões conflituosas), decidiu que essa prestação de contas não tem qualquer necessidade, porque a pensão é para garantir o bem estar do filho e não pode ser visto como uma relação comercial.
Disse, ainda, que permitir ações desse tipo incentiva os conflitos familiares e é pouco eficaz no Direito de Família, sendo que “eventual desconfiança sobre tais informações, em especial do destino dos alimentos que paga, não se resolve por meio de planilha ou balancetes pormenorizadamente postos, de forma matemática e objetiva, mas com ampla análise de quem subjetivamente detém melhores condições para manter e criar uma criança em um ambiente saudável, seguro e feliz, garantindo-lhe a dignidade tão essencial no ambiente familiar.”.
Assim, nos deparamos com 2 possibilidades: a de não prestar contas e a de prestar.
Como há muitas discussões a respeito do tema e como cada caso é analisado separadamente, sempre aconselhamos nossos clientes a guardarem as notas das despesas com o filho, bem como as informações mais relevantes sobre o filho que devem ser repassados ao outro genitor.
Disponibilizamos uma planilha a fim de te orientar quanto aos gastos do seu filho, que pode ser baixada aqui.
Esperamos ter ajudado!
Se tiver mais dúvidas ou sugestões, encaminha pra gente por aqui.