A gravação somente é permitida em caso de consentimento da pessoa que está sendo gravada. Assim, caso a pessoa não permita, é proibido e é crime! E, se a pessoa divulgar um vídeo ou usar desse vídeo para praticar extorsão (extorsão mediante sexo), também é crime!
Mas, vamos supor que você e seu namorado autorizem a gravação um do outro, e, depois do término do namoro, ele ou ela decidem divulgar. É permitido? Não, porque a gravação, mesmo consentida por você, não dá direito a divulgação do conteúdo.
Muitas vezes o cônjuge usa dessa gravação para intimar o outro, obrigando a manter relações sexuais sob pena de divulgar o conteúdo (extorsão), mas isso é crime, e precisa ser denunciado imediatamente.
Em tempos de quarentena e isolamento social, as relações virtuais se intensificaram, o que também facilita a aplicação de golpes cibernéticos. Por isso o cuidado com a privacidade deve ser redobrado.
Fica uma dica. Antes de se deixar gravar, pense: QUANTO CUSTA A SUA INTIMIDADE? A cobrança e julgamento da sociedade fazem com que a vítima ceda as chantagens do agressor, mesmo sem ter certeza de qualquer conteúdo que ele tem.
Sugiro um artigo de leitura: https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/opiniao-sextorsao-quanto-custa-intimidade
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