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Pensão ao Cônjuge. É possivel?

Os artigos 1.694 e 1.704, do Código Civil, preveem a possibilidade de fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuges.

A fixação da pensão alimentícia deve ser analisada através dos fatores necessidade e possibilidade (já vimos isso antes, nos posts anteriores).

Deve ser comprovada uma real necessidade por parte do ex-cônjuge, sendo demonstrado por esse que, em virtude do relacionamento, afastou-se do mercado de trabalho, de modo que não conseguirá sua reinserção de maneira rápida, não tendo condições de manter seu próprio sustento.

A possibilidade trata-se da verificação se o ex-cônjuge que será condenado ao pagamento da pensão, tem reais condições econômicas de arcar com essa.

Em virtude da igualdade de direitos entre homens e mulheres estabelecida pela Constituição Federal de 1988, havendo a demonstração da presença dos requisitos, o ex-marido pode requerer o pagamento de pensão alimentícia por parte da ex-esposa.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que apesar de possível a fixação de pensão alimentícia à ex-cônjuge deve ser medida excepcional e temporária, somente pode ser fixada se demonstrada a impossibilidade de manter seu próprio sustento, e apenas pelo tempo estritamente necessário para sua reinserção no mercado de trabalho.

A fixação da referida pensão alimentícia deve ser requerida por meio de ação judicial.

Você sabe o que é concubinato? Primeiro, concubinato é a situação de uma mulher ou homem quando um dos dois não pode casar, pois já esta casado. Saiba mais aqui.

Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp

Clique aqui para verificar os procedimentos para pedir a pensão alimentícia.

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