As pensões alimentares continuam sendo da mesma forma e na mesma quantidade anteriormente já definidas.
Contudo, sempre há a possibilidade de redução ou majoração desses valores.
Aconteceu um caso em São Paulo, do qual o Juiz Ronaldo Guaranha Merighi, do Rio Preto/SP, determinou, em liminar, a penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia.
Mesmo o valor da pensão sendo maior que estabelecido em liminar, em respeito ao limite legal, qual seja, que não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do alimentante, o juiz determinou a penhora apenas de 40% do “auxílio emergencial”.
Informamos, ainda, que, para receber o auxílio emergencial, algumas situações são exigidas. Então, quem esconde renda para não pagar pensão, há como fazer essa busca para “pegar no pulo”.