Pois é... de acordo com a nova lei, os inventários poderão ser iniciados após 30/10/2020, de pessoas que faleceram entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020.
Muita gente não se preocupa em iniciar um inventário, pois entende que o procedimento é caro. Mas isso depende de cada caso.
O correto é você verificar se vale a pena ou não entrar com um inventário.
Para quem não entra com um inventário há um risco (pequeno, mas existe) da perda da herança pela abertura do procedimento por quem não seja herdeiro (por exemplo, um credor) ou de um juiz acionar um processo judicial nomeando um administrador para administrar a herança deixada, até que um herdeiro apareça.
Perigoso!
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