Bom, esse é um assunto muito delicado, porque:
- Quem PAGA quer prova de que o valor está sendo destinado, realmente, ao filho- quem RECEBE a pensão acha um desaforo ter que provar até uma bala que compra para o filho, sendo difícil ficar guardando notinha de tudo.
Quem está certo?
Casos assim foram parar no Tribunal Superior, que decidiu que essa prestação de contas não tem qualquer necessidade, porque a pensão é para garantir o bem estar do filho e não pode ser visto como uma relação comercial.
Assim, prestar contas não é obrigatório.
O Tribunal Superior entende que permitir ações de prestações de conta incentiva os conflitos familiares e é pouco eficaz, porque, em caso desconfiança sobre o destino da pensão, isso não se resolverá por meio de planilha e comprovantes, mas sim com uma análise de quem detém melhores condições para manter e criar uma criança em um ambiente saudável, seguro e feliz.
Somente seria aceitável uma ação dessas caso ficasse provado que a criança está desemparada dos cuidados mínimos de sobrevivência.
Assim, nos deparamos com 2 possibilidades:
- A de não prestar contas
- a de prestar.
Como há muitas discussões a respeito do tema e como cada caso é analisado separadamente, sempre aconselhamos nossos clientes a guardarem as notas das despesas com o filho, mas com a devida cautela, ou seja, não precisa guardar notinhas de coisas simples, tais como compra de brinquedos e balas, mas sim de gastos relevantes, como plano de saúde, alimentação mensal, escolinha, aluguel e etc.
Lembrando que, pode entrar com ação de prestação de contas sim, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito, pois os alimentos prestados são irrepetíveis, mas no intuito de comprovar os gastos do menor.
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