A empresa pode proibir a presença do trabalhador no local de trabalho, ainda que não apresentem quaisquer sintomas de infecção pelo Coronavírus e desejem trabalhar?
Sim, a empresa pode fazer isso, desde que não seja feita de modo impessoal ou indiscriminada (como perseguição só àquele funcionário.
Caso o empregador opte por adotar tal conduta, deverá arcar com os salários dos dias parados e NADA poderá ser descontado do trabalhador.