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Maltratar animais é crime!

Em nosso país, os maus-tratos a animais de qualquer espécie são considerados como Crimes Ambientais, conforme prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, que estipula pena de detenção de três meses a um ano, mais multa.

Veja a lei:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Lembrando que a violência contra animais abrange não somente a física, mas, também, o abandono em via pública, o acorrentamento de forma permanente, mantê-lo desabrigado e sujeito às condições climáticas, mantê-lo em local pequeno, não higiênico ou não arejado, além de não os alimentar diariamente ou negar-lhe assistência quando ferido.

Se você perceber ou conhecer um animal que passa por essas situações, denuncie o caso à polícia e ligue na zoonoses da sua cidade.

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