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Quem paga mal, paga duas vezes

Vamos dar um exemplo pra você entender.

Você deve R$ 12.000,00 para Joana e parcelou de 6 vezes.

Joana te ligou e pediu para você pagar diretamente o Pedro, e assim você fez.

Você e Joana tinham um contrato dessa dívida.

Joana não documentou que pediu pra você pagar pra Pedro.

Joana morre.

Os filhos de Joana entram na justiça contra você.

Você só tem a prova que pagou para Pedro e Pedro nem sabia dessa “confusão” sua com Joana.

E agora José!?

Aí que entra a frase “quem paga mal paga duas vezes”. Você terá que pagar de novo.

Como resolver isso? Se você tem uma dívida com alguém, principalmente se ela tiver documentado, toda vez que você pagar, peça um recibo do nome da pessoa que você deve.

E se a pessoa não quiser dar recibo? Aí você tem que entrar com um processo de pagamento dessa dívida, para você não ser prejudicado.

Veja no vídeo abaixo:


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