Vamos detalhar cada um primeiro:
- Insalubridade é quando o funcionário está exposto a agentes nocivos à saúde, como altos ruídos, agentes químicos e etc.
- Periculosidade é quando está exposto a perigo, tais como seguranças, lugares com risco de exploração, tais como posto de gasolina e etc.
Muito se discuti na justiça se há essa possibilidade de receber os dois, juntos.
A verdade é que a lei (CLT) que fala da proibição não tem validade perante a lei maior (CF) e por isso há uma brigada danada na justiça.
O Brasil faz parte da Convenção Internacional de Direitos e nessa convenção determina que é possível receber os dois benefícios SIM.
Mas... a Justiça do Trabalho do Brasil vem negando muito casos de pagamentos dos dois juntos.
Assim, o funcionário precisa escolher o de maior valor para receber, em caso de ter sentença positiva.