Neste momento em que estamos passados, pela pandemia COVID-19, em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH e outros procedimentos referente ao DETRAN não parece uma boa ideia.
Diante disso, o Conselho nacional de Trânsito, publicou uma norma interrompendo, por tempo indeterminado, os prazos para que os condutores renovarem as Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão de Dirigir (PPD) e expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Os prazos de defesa de atuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direitos de dirigir e cassação do documento de habilitação ficam, também, interrompidos.
Motoristas que tenham a habilitação vencida, a partir de 19/02/2020, podem continuar usando a habilitação antiga, sem penalidades.
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