Vou dar um exemplo prático para que possa ficar simples de entender.
O seguinte:
Um funcionário, com suspeito de COVID-19, foi ao médico e pegou atestado de 14 dias.
Nesse mesmo dia é obrigação do funcionário solicitar um exame de comprovação do Covid-19.
Se ficar constado que ele não está com Covid-19, ele deve imediatamente voltar a trabalhar, sob pena de desconto dos 14 dias.
Se ele voltar no 7º dia, depois do resultado do exame, ele não terá o desconto dos dias, mas se demorar para voltar terá os 14 dias.
Isso está na lei? Sim.
Nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, independente de atestado de afastamento, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Corona Vírus.
Assim.. só será considerado a ausência se você tiver com o Corona Vírus. Caso você não tenha, não terá quarenta.
Agora, se você tiver passando mal, devidamente comprovado por atestado médico, aí o atestado vale por 14 dias.
Mas lembre-se: um atestado de quarentena por suspeita de Covid-19 é diferente de um atestado por você estar doente.
Atenção para as diferenças. Isso porque, mesmo sem o Covid-19, você pode estar passando muito mal, aí, com a prova médica, você está amparado pela lei.
Mas se o atestado for somente de quarentena, você precisa voltar.