A sogra ou o sogra, assim como os enteados, são, de acordo com a lei, parentes por afinidades e uma vez feito, não pode ser desfeito. Assim você jamais poderá casar com sua sogra ou sogro, muito menos com seu enteado. É isso que diz o art. 1595 do Código Civil.
E se eu quiser casar? Não pode, é causa de impedimento e pode ser considerado crime, conforme art. 237 do Código Penal.
Como diz o ditado: "Sogra é para sempre!".
E os conviventes em união estável? Se aplica a mesma regra.
Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.