O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio da súmula 621, o seu entendimento sobre o início sobre os efeitos da sentença que revisa os alimentos fixados.
A ação revisional de alimentos tem por finalidade majorar ou reduzir o valor fixado a título de pensão alimentícia.
Analisando a questão, o STJ posicionou-se no sentido de que a decisão final da ação revisional tem seu efeitos retroagidos até a data da citação, ou seja, o novo valor será considerado desde a data da citação.
No entanto, caso tenha ocorrido o pagamento em maior ou menor do valor fixado na revisional, durante o decorrer dessa, não há que se falar em compensação ou repetição.
Como exemplo hipotético, imagine a situação em que devedor de alimentos tinha por obrigação o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 3.000,00 mensais. Ele ingressou com ação revisional em dezembro/2019 pleiteando a redução do valor dos alimentos. A citação ocorreu em fevereiro de 2020 e o trânsito em julgado em novembro do mesmo ano.
Durante o decorrer da ação, o devedor acabou não realizando nenhum pagamento nos meses de setembro e outubro de 2020.
A decisão final da revisão reduziu os alimentos para R$ 1.000,00.
Diante de tal quadro, o devedor deverá pagar apenas duas parcelas de R$ 1.000,00 referentes aos meses de setembro e outubro de 2020, não podendo pedir a repetição nem a compensação com os valores pagos acima de R$ 1.000,00 desde fevereiro de 2020 (citação).
Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.
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