Como eu disse nos posts anteriores, o estado de calamidade justifica algumas atitudes, que é o que chamamos de FORÇA MAIOR.
Quando uma empresa precisa ser fechada por conta de uma força maior (Covid-19), ela pode dispensar o funcionário com motivo de "demissão por força maior”, devendo provar, logicamente, que teve suas atividades prejudicadas.
Nesse caso, terá perda de alguns valores aos funcionários:
- A multa sobre o saldo FGTS cai de 40% para 20%.
- O funcionário não terá seguro-desemprego;
- Não há aviso prévio.
Demais verbas de salários, férias e 13º serão pagos normalmente.
RESSALVA: Se a empresa não provar que teve prejuízo efetiva e a justiça entender que a foram falsas as alegações, ela terá que voltar com o funcionário e pagar todos os atrasados.