Uma dúvida muito frequente, mas há esse direito sim.
Ele funciona da seguinte forma: somente os brasileiros que possuem residência fixa do Brasil é que tem esse direito.
Quem já tem aquela declaração de residência definitiva, não pode solicitar, e, se ficar provado que recebe renda no exterior seu benefício será negado e você pode ter solicitado a devolver o dinheiro ou pagar multa por fraude.
Ah... e tem que enquadrar nos requisitos de renda do auxílio emergencial.