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Revistar o armário do funcionário pode dar danos morais

Pois é, um tema um tanto polêmico, mas a justiça entendeu que somente poderá ter revista em bolsas, armários e bens do trabalhador com aviso prévio, caso contrário isso caracterizaria afronta à sua intimidade e abuso de poder.

Com isso, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais.

Mas não encostamos a mão no funcionário, somente na bolsa ou no armário. 

Mesmo assim... a justiça entende que há abuso de poder quando a empresa não avisa que fará isso.

Então, qual o tempo para avisar? Depende de cada caso e da gravidade de cada um. 


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