Pois é, um tema um tanto polêmico, mas a justiça entendeu que somente poderá ter revista em bolsas, armários e bens do trabalhador com aviso prévio, caso contrário isso caracterizaria afronta à sua intimidade e abuso de poder.
Com isso, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais.
Mas não encostamos a mão no funcionário, somente na bolsa ou no armário.
Mesmo assim... a justiça entende que há abuso de poder quando a empresa não avisa que fará isso.
Então, qual o tempo para avisar? Depende de cada caso e da gravidade de cada um.
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