por Suellen Passos
2 min de leitura
Contratos de Salão de Beleza: Lei do Salão Parceiro

Você sabia que a parceria entre um salão de beleza e seus parceiros, como cabeleireira e manicure, exige um contrato? Isso é crucial para evitar que a relação seja interpretada como vínculo empregatício.

Muitos salões contratam profissionais sem formalizar a parceria, acreditando ser uma simples colaboração entre as pessoas, mas isso pode gerar problemas. Caso não haja um contrato formalizado e registrado no sindicato, o salão pode ser obrigado a assinar a carteira de trabalho desses parceiros ou enfrentar processos judiciais.

Infelizmente, nos dias atuais, confiar apenas na palavra de uma pessoa é muito arriscado, principalmente porque não há como provar esse pacto verbal.

Pra isso, a Lei do Salão Parceiro estabelece que essas parcerias devem ser formalizadas por contrato, e esse contrato precisa ser registrado no sindicato. Não há margem para discussão – está na lei.

Mas o que é um contrato de parceria em salão de beleza?

É um contrato de prestação de serviços onde as partes negociam a parceria e os percentuais da negociação. Pode parecer um contrato simples de prestação de serviços, mas na verdade é um grande protetor das partes contra ações trabalhistas.

No contrato salão parceiro, você deve se atentar para:

  • Especificar claramente que a relação é de parceria, e não de emprego.
  • Detalhar como os lucros serão divididos entre as partes.
  • Garantir que, por exemplo, a cabeleireira tenha autonomia sobre seus horários e métodos de trabalho.
  • Descrever claramente as responsabilidades de ambas as partes.

Após a assinatura, é essencial levar o contrato ao sindicato para registro (homologação). Essa etapa formaliza a parceria e protege ambas as partes de problemas jurídicos.

Sem o registro no sindicato, a parceria pode ser considerada um vínculo empregatício, forçando o dono do salão a cumprir todas as obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Veja essa decisão judicial, sobre um barbeiro, do Tribunal de São Paulo:

Barbeiro. Contrato de parceria. Não atendimento das exigências Lei 12.592 /2012. Vínculo empregatício reconhecido. O artigo 1º-A da Lei diz que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. O inciso I do artigo 1º-C do diploma legal estabelece que haverá vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei. Não havendo contrato escrito de parceira, o negócio jurídico não observa as a forma prescrita em lei. A consequência para não atendimento das exigências legais é a formação de vínculo jurídico entre as partes (artigo 1-C da Lei 12.592/2012). Recurso a que se dá provimento.

Veja essa decisão judicial, sobre uma manicure, do Tribunal do Rio De Janeiro:

Manicure. Contrato de parceria. Não atendimento das exigências Lei 12.592 /2012. Vínculo empregatício. O artigo 1º-A da Lei diz que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. O inciso I do artigo 1º-C do diploma legal estabelece que haverá vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei. Na hipótese, o contrato de parceira juntado aos autos não se encontra assinado pelas partes. O negócio jurídico, portanto, não observou as a forma prescrita em lei. A consequência para não atendimento das exigências legais, no caso, é a formação de vínculo jurídico entre as partes (artigo 1-C da Lei 12.592/2012). Recurso a que se dá provimento.

Resumidamente, é necessário que você formalize, através de um contrato, a sua parceria com o salão ou com o profissional que presta serviços pra você.

Outro ponto importante que quero te alertar, é sobre modelos de contratos gratuitos. Evite usar modelos prontos da internet, pois eles não oferecem a segurança necessária. É melhor investir em um bom contrato do que arriscar enfrentar uma ação trabalhista, onde você poderia ser obrigado a pagar férias, 13º salário e aviso prévio para um parceiro que foi considerado funcionário.

Eu atuo no direito contratual e o que mais vejo são erros simples que poderiam ser evitados.

Se precisar de um modelo confiável ou tiver dúvidas, conte comigo!

Espero te ajudado com suas dúvidas!

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