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Contratos de Salão de Beleza: Lei do Salão Parceiro

Você sabia que a parceria entre um salão de beleza e seus parceiros, como cabeleireira e manicure, exige um contrato? Isso é crucial para evitar que a relação seja interpretada como vínculo empregatício.

Muitos salões contratam profissionais sem formalizar a parceria, acreditando ser uma simples colaboração, mas isso pode gerar problemas. Caso não haja um contrato formalizado e registrado no sindicato, o salão pode ser obrigado a assinar a carteira de trabalho desses parceiros ou enfrentar processos judiciais.

A Lei do Salão Parceiro estabelece que essas parcerias devem ser formalizadas por contrato, e esse contrato precisa ser registrado no sindicato. Não há margem para discussão – está na lei.


O que é o contrato de parceria em salão de beleza?

É um contrato de prestação de serviços onde as partes negociam a parceria e os percentuais da negociação. Pode parecer um contrato simples de prestação de serviços, mas na verdade é um grande protetor das partes contra ações trabalhistas.


O que deve constar no contrato?

No contrato salão parceiro, você deve se atentar para:

  • Especificar claramente que a relação é de parceria, e não de emprego.
  • Detalhar como os lucros serão divididos entre as partes.
  • Garantir que a cabeleireira tem autonomia sobre seus horários e métodos de trabalho.
  • Descrever claramente as responsabilidades de ambas as partes.


Após a assinatura, é essencial levar o contrato ao sindicato para registro (homologação). Essa etapa formaliza a parceria e protege ambas as partes de problemas jurídicos.

Sem o registro no sindicato, a parceria pode ser considerada um vínculo empregatício, forçando o dono do salão a cumprir todas as obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.


Veja essa decisão judicial, sobre um barbeiro, do Tribunal de São Paulo:

Barbeiro. Contrato de parceria. Não atendimento das exigências Lei 12.592 /2012. Vínculo empregatício reconhecido. O artigo 1º-A da Lei diz que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. O inciso I do artigo 1º-C do diploma legal estabelece que haverá vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei. Não havendo contrato escrito de parceira, o negócio jurídico não observa as a forma prescrita em lei. A consequência para não atendimento das exigências legais é a formação de vínculo jurídico entre as partes (artigo 1-C da Lei 12.592/2012). Recurso a que se dá provimento.


Veja essa decisão judicial, sobre uma manicure, do Tribunal do Rio De Janeiro:

Manicure. Contrato de parceria. Não atendimento das exigências Lei 12.592 /2012. Vínculo empregatício. O artigo 1º-A da Lei diz que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. O inciso I do artigo 1º-C do diploma legal estabelece que haverá vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei. Na hipótese, o contrato de parceira juntado aos autos não se encontra assinado pelas partes. O negócio jurídico, portanto, não observou as a forma prescrita em lei. A consequência para não atendimento das exigências legais, no caso, é a formação de vínculo jurídico entre as partes (artigo 1-C da Lei 12.592/2012). Recurso a que se dá provimento.

O que é o salão parceiro?

O salão parceiro é uma modalidade tida da Lei do Salão Parceiro, que permite a formalização da relação entre o salão de beleza e os profissionais parceiros, como cabeleireiros e manicures.  

Uma parceria bem formalizada e homologada no sindicato protege tanto o salão de beleza quanto seus parceiros, evitando problemas legais e garantindo a segurança de ambos.


Evite usar modelos prontos da internet, pois eles não oferecem a segurança necessária. É melhor investir em um bom contrato do que arriscar enfrentar uma ação trabalhista, onde você poderia ser obrigado a pagar férias, 13º salário e aviso prévio para um parceiro que foi considerado funcionário.

Eu atuo no direito contratual e o que mais vejo são erros simples que poderiam ser evitados. Portanto, não economize de forma inadequada; proteger seus direitos é a melhor escolha para evitar complicações futuras.

Nós realizamos esse tipo de contrato.

Se precisar de um modelo confiável ou tiver dúvidas, estamos aqui para ajudar a garantir que suas parcerias sejam seguras e dentro da lei, além de todo o suporte durante toda a negociação.


Não se trata apenas de fazer o contrato:

  • nós trabalhamos para evitar qualquer mal-entendido;
  • orientamos sobre as leis, deveres e obrigações de cada um;
  • marcamos reuniões gravadas, com cópia para todos;
  • coletamos as assinaturas e documentos necessários;
  • mantemos uma cópia guardada para proteção;
  • levamos o contrato ao sindicato para homologação;
  • suporte do início ao fim, e você terá um advogado para ter mais com confiança e segurança nessa parceria.

Meu nome é Suellen Passos, sou advogada experiente em contratos. Trabalho garantindo que os contratos sejam corretamente formulados e que toda a documentação necessária seja obtida para minimizar riscos.

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