O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que apesar de possível a fixação de pensão alimentícia à ex-cônjuge deve ser medida excepcional e temporária, somente pode ser fixada se demonstrada a impossibilidade de manter seu próprio sustento, e apenas pelo tempo estritamente necessário para sua reinserção no mercado de trabalho.
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