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O aposentado por invalidez que depende de cuidados diários de outras pessoas, poderá ter um acréscimo de 25% no seu salário, tal possibilidade é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

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A gravação somente é permitida em caso de consentimento da pessoa que está sendo gravada. Assim, caso a pessoa não permita, é proibido e é crime!

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Não pode ser 100%? Não! Pois, mesmo os bens sendo da pessoa a lei só autoriza a doação de 50% deles. O resto, entra na herança.

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“A medida tem o condão de preservar os interesses e a saúde da população brasileira, em meio a um cenário de crise que se mostra cada vez mais preocupante”.

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A lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se ele não fornece, pode ser condenada a danos morais.

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É proibida a revista íntima em local de trabalho, tanto em funcionários quanto em clientes. É assim que determina a Lei 13.271/2016.

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