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Ainda bem que tem juízes que entendem que há dano moral, (e eles são a maioria). Isso porque o banco envia o cartão no intuito de induzir o consumo do consumidor, aproveitando de sua fraqueza.

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Doença ocupacional é aquela doença que você adquiriu pelo exercício do trabalho em uma determinada função na empresa, e, com isso, você ganha direito a estabilidade provisória na empresa de até 1 (um) ano, após o afastamento do INSS.

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Quando uma empresa precisa ser fechada por conta de uma força maior (Covid-19), ela pode dispensar o funcionário com motivo de "demissão por força maior”, devendo provar, logicamente, que teve suas atividades prejudicadas.

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Não. Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.

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As pensões alimentares continuam sendo da mesma forma e na mesma quantidade anteriormente já definidas.

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Frise-se que a decisão deve ser realizada de forma conjunta entre os pais para atender o melhor interesse da criança.

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